quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Manifestação do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais URGENTE‏

or favor encaminhar a todos os contatos.
 
Segue manifesto do Conselho Nacional dos Defensores Públicos contra o projeto de Redução da Idade Penal no Brasil.
 
Vamos discutir, mobilizar e entender bem as conseqüências desastrosas de termos  a redução da idade penal aprovada.
 
Ajudem a divulgar nas redes de contatos e redes sociais. A situação é preocupante, urgente agirmos.  
 
 
 
A Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do CONDEGE – Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais vem manifestar sua rejeição a qualquer iniciativa legislativa que revogue o art. 228 da Carta Política de 88, através das PECs que tramitam no Congresso Nacional, por ser uma garantia constitucional assegurada aos adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional, por entender que uma decisão dessa natureza vai violar o direito público e subjetivo de todo adolescente, por seu reconhecimento à Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Nunca é demais trazer à tona dessa discussão que a busca pela emancipação do ser humano como sujeito de direito internacional, como paradigma ético orientador dos diversos Sistemas de Proteção, alcança a população infanto-juvenil, consignada na Convenção dos Direitos da Criança (CDC). Trata-se de uma tutela internacional extensiva aos adolescentes em conflito com a lei e sua consequente privação da liberdade, com a garantia da inimputabilidade penal até a idade de 18 anos, pelo princípio da Proteção Integral afirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que, nesse particular, rompe com o paradigma da incapacidade ao lhes atribuir a responsabilidade penal. O adolescente é inimputável com responsabilização. Há de se obervar que o critério adotado pelo legislador Constitucional, seguido pelo Código Penal e pelo ECA , é cronológico e de segurança jurídica ao estabelecer a faixa etária de 12 a 18 anos de idade, para mensurar o juízo de reprovabilidade com aplicação de medida socioeducativa a mais adequada ao ato praticado.  Também não se admite o esquecimento quanto a essas medidas que, segundo SHECAIRA, 2010, “a medida socioeducativa é, tal qual a pena, um ato de intervenção estatal na esfera de autonomia do individuo que tem evidente natureza de sanção”.
Como Instrumento jurídico de Proteção dos Direitos Humanos a CDC impõe duas prerrogativas que devem ser conferidas por todos às crianças e aos adolescentes: a Proteção Integral e o Interesse Superior, como direito público e subjetivo que não podem ser esquecidos, nem relegados, ao contrário, devem ser respeitadas como primazia da norma mais favorável às crianças e aos adolescentes, que exigem adequação ao Direito Interno Positivo e não sua eliminação e não sua modificação desfavorável, assim deve ser interpretada: “A leitura deste princípio, ante a condição de sujeito de direitos conquistada por crianças e adolescentes, só pode ser feita à luz do conjunto das garantias constitucionais e processuais expressamente reconhecidas, sob pena de se ressuscitar a velha doutrina travestida de nova”(CILLERO, 2010).
A realidade, todavia, traz outra versão que precisa ser socializada com os parlamentares: crianças e adolescentes são os sujeitos mais desprotegidos porque estão sem situação de maior vulnerabilidade e em situações de risco pessoal e social, porque são invisíveis, nessa condição de vitimas. Todavia, quando estão os adolescentes na condição de autores de atos infracionais, o foco é no sentido de criminaliza-los, de puni-los, sem a devida análise dos fatores endógenos e exógenos das violências, dos desvios de condutas. Entende a Comissão que haverá um retrocesso pelos legisladores se, concluírem pelo rebaixamento da maioridade penal, atitude que não encontrará eco na Justiça e na Equidade, porque será uma transgressão aos direitos constitucionalmente assegurados aos adolescentes, ainda que autores de atos infracionais. Por essas razões a Comissão comunga com todos aqueles que garantem a Proteção Integral sempre!
 
Hélia Barbosa
Coordenação Geral da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Nenhum comentário:

Postar um comentário